Domínio pleno da terra.
Segurança registral.
Advocacia especializada em regularização fundiária urbana e rural, usucapião extrajudicial em cartório, REURB, contratos de arrendamento e parceria no agronegócio, ações possessórias, demarcação e ITR.
Construído na segurança registral. Movido pela valorização fundiária.
Quem regulariza a matrícula e os contratos da sua propriedade multiplica o valor de mercado do imóvel e elimina riscos possessórios.
Dr. Eduardo Guimarães Prado é Advogado Fundiário e Notarial com ampla atuação em usucapião extrajudicial, regularização fundiária urbana e rural (REURB), retificação de área, contratos do agronegócio, ações possessórias e planejamento tributário rural (ITR).
A Advocacia Fundiária combina domínio profundo da Lei de Registros Públicos, do Estatuto da Terra e dos Provimentos do CNJ com atuação prática perante Tabelionatos de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis, INCRA e Varas Agrárias.
Expertise Jurídica Estratégica
Atuação consultiva, preventiva e contenciosa focada em momentos decisivos que exigem técnica aprofundada e segurança documental.
Usucapião & Regularização
Usucapião extrajudicial em cartório, regularização fundiária (REURB) e adjudicação compulsória. Base legal: Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A), Lei nº 13.465/2017 (REURB) e Provimento CNJ nº 149/2023.
Direito Agrário & Agro
Arrendamento e parceria rural, CPR, crédito rural e conformidade ambiental no campo. Base legal: Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), Decreto nº 59.566/1966 e Lei da CPR (Lei nº 8.929/1994).
Posse & Demarcação
Reintegração de posse, interdito proibitório, ação demarcatória, georreferenciamento e divisas. Base legal: Código Civil (arts. 1.196 a 1.227), Código de Processo Civil (arts. 554 a 598) e Lei nº 10.267/2001.
ITR & Sucessão Rural
Imposto Territorial Rural (ITR), Valor da Terra Nua (VTN), holding rural e ganho de capital. Base legal: Lei do ITR (Lei nº 9.393/1996), IN RFB nº 2.094/2022 e Estatuto da Terra.
Processo Estruturado em 3 Etapas
Método analítico e transparente conduzido por Dr. Eduardo Guimarães Prado para garantir previsibilidade em cada etapa do seu caso.
Diagnóstico Registral, Posse & Georreferenciamento
Análise da cadeia dominial da matrícula, plantas topográficas, memoriais descritivos (SIGEF/INCRA), CAR, ITR e histórico comprobatório de posse mansa e pacífica.
Estratégia Extrajudicial (Cartório), REURB ou Judicial
Escolha do caminho mais rápido e seguro: usucapião administrativa em cartório, adjudicação compulsória extrajudicial, retificação de área ou ação possessória liminar.
Titulação Definitiva, Registro & Blindagem Rural
Averbação e abertura de matrícula individualizada no Registro de Imóveis, estruturação de contratos agrários seguros (arrendamento/parceria/CPR) e holding rural.
Guias & Decisões Estratégicas
Publicações fundamentadas por Dr. Eduardo Guimarães Prado para você compreender a legislação, os riscos e os documentos essenciais.
Ver Todos os Artigos (495) ↗Dúvidas Frequentes & Diretrizes Jurídicas
Respostas objetivas fundamentadas na legislação e na jurisprudência para as principais dúvidas em Advocacia Fundiária.
Como funciona o procedimento de Usucapião Extrajudicial perante o Cartório?
Instituída pelo art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 e disciplinada pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ, a usucapião extrajudicial é processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente. Exige ata notarial lavrada em tabelionato de notas, planta e memorial descritivo com ART/RRT e certidões negativas de distribuição cível, viabilizando o registro da propriedade sem processo judicial.
Qual a distinção legal entre posse, contrato de gaveta e escritura registrada?
A posse é uma situação de fato; o 'contrato de gaveta' (compromisso particular) gera apenas obrigações pessoais entre as partes; e a escritura pública lavrada em notas formaliza a vontade negocial. No entanto, no Direito brasileiro, a propriedade imóvel só é adquirida mediante o efetivo registro do título na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 1.245 do Código Civil).
Como regularizar sobreposição de divisas e retificação de área rural no SIGEF/INCRA?
A regularização demanda levantamento topográfico georreferenciado segundo as normas técnicas do INCRA, com anuência dos confrontantes tabulares ou notificação formal via registrador imobiliário. Uma vez saneadas as sobreposições com matrículas vizinhas, o memorial é certificado no SIGEF e averbado na matrícula imobiliária.
Quais cláusulas são obrigatórias nos Contratos de Arrendamento e Parceria Rural?
O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e o Decreto nº 59.566/1966 impõem cláusulas de ordem pública, incluindo prazo mínimo legal de vigência (3, 5 ou 7 anos a depender da exploração), teto de remuneração estipulado em moeda corrente, direito de preferência na renovação e indenização assegurada por benfeitorias úteis e necessárias.
Precisa regularizar a escritura de um imóvel ou proteger sua propriedade rural?
Converse diretamente com o Dr. Eduardo Guimarães Prado para avaliar a viabilidade de usucapião em cartório, retificação de área, contratos agrários ou defesa da posse.
Atendimento sigiloso e personalizado · Em estrita conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento nº 205/2021).